Licenciamentos Ambientais

Os licenciamentos ambientais são uma exigência legal voltada aos empreendimentos e atividades passíveis de provocar poluição ou degradação do ambiente, assim também trata–se de um procedimento para a autorização da localização, instalação, ampliação e operação da atividade.

As atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental significativas estão listados pelo CONAMA, então dependendo do tipo de empreendimento e do potencial de impactos que pode causar, o licenciamento ambiental é encaminhado por meio de procedimentos e estudos mais complexos ou mais simplificados.

Possuímos experiência nos trâmites necessários aos licenciamentos ambientais e acompanhamos nossos clientes em cada uma das etapas do processo: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e sua Renovação, além das demais modalidades.

EIA / RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental / RAP – Relatório Ambiental Preliminar / PBA – Plano Básico Ambiental

O EIA/RIMA e o RAP são documentos exigidos para a obtenção da LP (Licença Prévia), que validam a viabilidade ambiental e localização do empreendimento. Estes apresentam o diagnóstico dos meios físico, biótico (flora e fauna) e socioeconômico, as características do empreendimento e avaliação de seus impactos, dessa forma para os impactos significativos, são propostas medidas e programas ambientais.

Já o PBA é o documento que detalha as medidas previstas no EIA/RIMA ou RAP, a serem implementadas nas fases de LI e LO (Licenças de Instalação e de Operação) do empreendimento, apresentando os programas ambientais de forma executiva e com previsão de metas e indicadores.

RAS – Relatório Ambiental Simplificado /EAS – Estudo Ambiental Simplificado /EAP – Estudo Ambiental Preliminar

A forma mais adequada de encaminhar os trâmites do licenciamento ambiental de um determinado empreendimento depende sobretudo da complexidade deste, do ambiente em que se insere e do potencial impactante da atividade.

PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada

O PRAD foi originalmente elaborado para os empreendimentos minerários, porém vem sendo empregado em outros segmentos. Apresenta as ações a serem adotadas para que a área utilizada numa determinada atividade tenha o tratamento adequado para garantir a posterior recuperação ambiental.

PCA – Plano de Controle Ambiental

O PCA é elaborado nas fases de instalação e/ou operação do empreendimento e apresenta os projetos que devem ser implementados para minimização dos impactos ambientais significativos.

RCA – Relatório de Controle Ambiental

O RCA é um documento que retrata a situação de atendimento às medidas mitigadoras e de controle ambiental do empreendimento, quanto a estarem conformes ou não–conformes. Sobretudo é relativo às fases de instalação e operação do empreendimento.

EVA – Estudo de Viabilidade Ambiental

O EVA é utilizado em licenciamentos ambientais municipais, apresentando a avaliação de impactos ambientais, tanto para novos empreendimentos, como para regularizações, como é o caso dos cemitérios em operação desde 1972 no município de São Paulo, cuja obtenção da Licença Ambiental de Operação (LAO) ocorre por meio da análise de EVA, conforme Resolução do CADES–Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Também pode ser elaborado como ferramenta de planejamento para decisão sobre a implantação de um empreendimento. Portanto, se você deseja empreender, a Lentz avalia suas opções, fundamentando as alternativas, em função das restrições ambientais, que vão influenciar o retorno financeiro do seu projeto.

EIV / RIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança

O EIV / RIV é a ferramenta dos municípios para estabelecer as políticas de planejamento urbano e equacionar os conflitos da ocupação nas cidades, sendo elaborado sob as diretrizes dos Planos Diretores de cada município. Assim sendo, uma equipe multidisciplinar avalia quais as medidas necessárias para inserção do novo empreendimento, com mínimos impactos à vizinhança durante a fase de obras e operação.

EIT / RIT – Estudo de Impacto de Trânsito e Relatório de Impacto de Trânsito (ou de Tráfego)

O EIT / RIT pode ser exigido para empreendimentos geradores de impactos no sistema viário. Sendo assim, elenca as medidas para garantir a circulação urbana e acomodar o volume de tráfego a ser gerado em função das condições das vias existentes e do tráfego induzido pelo empreendimento.

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