Outorga de Recursos Hídricos

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos define a necessidade de outorga para uso da água, visando controle da quantidade, qualidade e direito de acesso às águas de superfície ou subterrâneas (captação, poços), lançamento de efluentes em cursos d´água, construção de barramentos ou travessias (pontes), aquicultura, alterações nos corpos hídricos e aproveitamento do potencial hidrelétrico.

A outorga é emitida pela ANA – Agência Nacional de Águas ou pelo órgão estadual de recursos hídricos (no caso de São Paulo, o DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica).

A Lentz Meio Ambiente realiza os estudos hidrológicos e geotécnicos necessários à obtenção de outorgas, conforme os procedimentos do órgão licenciador da região e para a necessidade específica do seu empreendimento.

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