⚠️GEE 2024: Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) | Prazo: 31/10
⚠️GEE 2024: Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) | Prazo: 31/10
🌍✨ Atenção empresas! O prazo para o envio obrigatório do Inventário de Emissões de GEE 2024 à CETESB termina em 31/10. 🚨 Não deixe para última hora! Estamos aqui para auxiliar você com nossos serviços especializados. ✅
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) traz inúmeros benefícios corporativos, destacando-se o monitoramento e definição de metas e indicadores das emissões ao longo do tempo, implementação de processo de melhoria interna, maior competitividade no mercado e transparência de práticas ambientais.
GEE Empreendimentos 2024 – no Estado de São Paulo a declaração anual de GEE é obrigatório para os empreendimentos listados na Decisão de Diretoria nº 035/2021/P. Em 2024 o período de envio do mesmo à CETESB é 1 de setembro a 31 de outubro, compreendendo as emissões do ano de 2023. É opcional para os demais empreendimentos que desejem, por iniciativa própria, gerenciar internamente seu inventário de GEE.
O Registro Público de Emissões de GEE é voluntário. Qualquer organização pode aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol que foi criado em 2008 e é responsável pela adaptação do método GHG Protocol ao Brasil e desenvolvimento de ferramenta de cálculo.
Tanto para atendimento ao órgão ambiental estadual como para o registro nacional, os cálculos devem ser realizados por especialistas e com a ferramenta de cálculo desenvolvida pelo Programa Brasileiro GHG Protocol.
A Lentz Consultores em Meio Ambiente Ltda. tem experiência comprovada na elaboração de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) utilizando a metodologia GHG Protocol e, atualmente, com a ferramenta de Cálculo do PBGHG 2024, versão atualizada (Ciclo 2024).
Lentz Consultores em Meio Ambiente Ltda.: 30 anos de experiência comprovada e atuação nacional: Consultoria Ambiental Especializada e Laboratório de Ensaio Acreditado pelo Cgcre/Inmetro (CRL 1151) e cadastrado no Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná (IAT CCL nº 097R).
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O Registro Público de Emissões de GEE é voluntário. Qualquer organização pode aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol que foi criado em 2008 e é responsável pela adaptação do método GHG Protocol ao Brasil e desenvolvimento de ferramenta de cálculo.
Tanto para atendimento ao órgão ambiental estadual como para o registro nacional, os cálculos devem ser realizados por especialistas e com a ferramenta de cálculo desenvolvida pelo Programa Brasileiro GHG Protocol.
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